Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 4ª UPJ Varas Cíveis e Ambientais: 13ª, 14ª, 15ª e 16ª AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 Sentença Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0440084-71.2015.8.09.0051 Recorrentes(s): BANCO BRADESCO S/A Recorrido(s): GABRIEL QUEIROZ FERNANDES BANCO BRADESCO S/A aforou a presente Ação de Execução em face de GABRIEL QUEIROZ FERNANDES, partes devidamente qualificadas. Recebida e processada a presente, as partes realizaram acordo e pleitearam a devida homologação, evento 44. No evento 68 a parte autora comunicou a quitação da obrigação. É o breve relatório. Decido. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, a extinção da presente demanda é medida que se impõe. ANTE O EXPOSTO, julgo extinta a execução com amparo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas finais conforme definido na sentença homologatória. Diligencie-se a baixa de eventuais gravames/penhoras pendentes. Após o trânsito em julgado e não sendo recolhidas as custas, tomadas as providências administrativas pertinentes, arquivem-se com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. OTACÍLIO DE MESQUITA ZAGO Juiz de Direito