Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista Bela Vista de Goiás - Vara Cível Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) A matéria posta em discussão resume-se a questão de direito, sendo, portanto, os fatos provados por provas documentais, despicienda a produção de provas testemunhais e depoimentos pessoais. Importante mencionar que embora a regra seja a admissibilidade da oitiva de testemunhas em todos os processos, o Código Processual Civil permite ao juiz dispensar essa prova oral, quando a prova documental for suficiente para fornecer os dados esclarecedores do litígio, ou quando inexistirem fatos controvertidos a apurar, casos em que o julgamento da lide poderá ser antecipado e proferido até mesmo sem audiência, se configuradas as hipóteses do artigo 355. Diante disso, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada nos autos, tendo em vista que a presente demanda se refere a questão de direito. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem novos documentos que entenderem devidos, no prazo legal. Transcorrido o prazo para interposição de recurso cabível, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Bela Vista de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz Substituto Decreto Judiciário nº 1.386/2025
08/04/2025, 00:00