Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> desist�ncia (CNJ:463)"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiatuba2ª Vara Cível, Criminal, Faz. Púb. e Reg. Públicos Processo nº 5905311-86.2024.8.09.0067Requerente: Rosana Ferreira Santana Correa Da SilvaRequerido: Renato Alves SilveiraSENTENÇATrata-se de demanda movida por Rosana Ferreira Santana Correa Da Silva em desfavor de Renato Alves Silveira, devidamente qualificados.Conforme se infere dos autos, a parte autora desiste da presente demanda.É o relatório. Decido.É faculdade da parte autora desistir ou prosseguir com a demanda, cujos efeitos surtem a partir de sua homologação, conforme se extrai da redação do artigo 200, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do CPC. Custas pela parte requerente.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Goiatuba/GO, data da assinatura.PAULO ROBERTO PALUDOJUIZ DE DIREITO(assinado eletronicamente)
10/04/2025, 00:00