Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"Sim","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"443087"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Maurilândia Vara Judicial Autos n.: 0371795-30.2014.8.09.0178Autor/Exequente: BANCO SANTANDER BRASIL S/ARequerido/Executado: MOLINA TRANSPORTES E TURISMO LTDA DECISÃOTrata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO ajuizada por BANCO SANTANDER BRASIL S/A em face de MOLINA TRANSPORTES E TURISMO LTDA e Outros, todos devidamente qualificados.Extrai-se dos autos informação de que houve averbação da penhora na matrícula do imóvel penhorado nos autos (movimentação n. 451).Intimada, a parte exequente requer penhora online na forma reiterada (TEIMOSINHA) (movimentação n. 457).Vieram-me os autos conclusos.Assim, REMETA-SE o feito ao CACE para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema SISBAJUD, com preferência, na modalidade de reiteração ("teimosinha"), por 30 (trinta) dias.Obtida a resposta da ordem judicial, deverá ser observada as seguintes determinações:1 – Em caso de resultado infrutífero, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção;2 – Em caso de resultado ínfimo (até o valor de R$ 50,00 – cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio e intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; OU3 – Na hipótese de resultado parcialmente frutífero ou integralmente frutífero, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora (art. 854, §3º, do CPC).Havendo manifestação da parte executada quanto a indisponibilidade, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.Não havendo manifestação da parte executada, certifique-se e voltem conclusos para a conversão da indisponibilidade em penhora.Após, intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, em 05 (cinco) dias.Consigno que o feito tramita desde 2014 e se encontra inserido no projeto do CNJ, META 2.O que feito, certifique-se e façam-me os autos conclusos.Intime-se. Cumpra-se.Maurilândia, datado e assinado digitalmente. Grymã Guerreiro Caetano BentoJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário n. 404/2024)1Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado de documentos necessário ao cumprimento do ato devido, servirá como Mandado/carta de citação/ofício, nos termos do artigos 136 ao 139 do Código de Normas e procedimentos do foro judicial.