Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 5185089-24.2024.8.09.0105Requerente: Marcus Vinicius Ribeiro DiasRequerido (a): Estado De Goias Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a concordância expressa das partes, evs. 53 e 55, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Central Única de Contadores no ev. 49, para produzirem seus jurídicos e legais efeitos. Determino o encaminhamento dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV´s – CCARPV, para a expedição da RPV no valor de R$ R$ 504,11 (quinhentos e quatro reais e onze centavos), observando-se o fluxo de pagamento do débito. Intime-se. Cumpra-se. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito em Substituição 5
08/04/2025, 00:00