Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR - GO Esta sentença, assinada eletronicamente e acompanhada do termo de acordo e demais documentos necessários ao cumprimento do ato, servirá como mandado de averbação/ofício/termo de guarda e responsabilidade/formal de partilha, nos termos do art. 136, do Código de Normas, Provimento nº 48/2021 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça. Quando cumprido em outra Comarca, a parte deverá colher o referido cumpra-se do Juízo competente. Processo n°: 5259801-13.2025.8.09.0149 - Homologação de Mediação pré processualInteressado: Maria Luiza De CarvalhoInteressada: Valdemar Alves Da SilvaNatureza: Divórcio Consensual SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de ação de divórcio consensual proposta pelas partes, já devidamente qualificadas. Em audiência pré-processual, as partes realizaram composição, conforme termo de mediação retro.Informaram, que durante a união, não lhes sobrevieram bens nem filhos.Relatados, Decido.O procedimento obedeceu à Lei n° 13.140/15, ao disposto na resolução nº 125/10 do CNJ, à resolução n° 49/16 da Corte Especial do TJ/GO, alterado pela resolução n° 80/17, bem como a Instrução de serviços n° 002/16 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflito do TJGO.Diante do exposto, com fulcro no paragrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, satisfazendo os requisitos previstos na Lei nº 6.515/77 e estando regulares as cláusulas da avença, frustrada a reconciliação, HOMOLOGO O ACORDO, de vontade das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 334 § 11 do CPC e, por consequência julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do mesmo diploma legal.Homologo as cláusulas consignadas, restando o casal DIVORCIADO JUDICIALMENTE.Sem custas.Valerá esta Sentença como OFÍCIO DE CUMPRA-SE e MANDADO DE AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO, conforme Prov. 02/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/GO, ficando desde já determinado ao Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil de Trindade-Goiás, que proceda à necessária averbação do divórcio no Registro de Casamento de Matrícula nº 025437 01 55 2024 2 00086 091 0014948 61, nos termos do art. 10, inciso I, do CC/02, dispensado o trânsito em julgado. Ressalto por fim que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade da justiça concedida, compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial à efetivação dessa sentença judicial.PRI.Trindade, 8 de abril de 2025. Juíza KARINE UNES SPINELLICoordenadora do 2º CEJUSC REGIONAL VIRTUAL DO INTERIOR - GO(assinado eletronicamente)