Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.949,79
Órgão julgador
5ª Unidade de Processamento Jurisdicional (upj) das Varas Cíveis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
28/11/2025, 08:37
Juntada -> Petição
31/10/2025, 16:55
Intimação Efetivada
19/10/2025, 20:40
Decisão -> Indeferimento
19/10/2025, 20:36
Intimação Expedida
19/10/2025, 20:36
Autos Conclusos
01/10/2025, 15:59
Intimação Efetivada
23/09/2025, 12:11
Intimação Expedida
23/09/2025, 12:08
Juntada de Documento
22/09/2025, 20:38
Intimação Efetivada
18/09/2025, 16:03
Intimação Expedida
18/09/2025, 15:56
Juntada de Documento
18/09/2025, 14:46
Certidão Expedida
18/09/2025, 14:42
Certidão Expedida
18/09/2025, 14:38
Intimação Efetivada
05/09/2025, 08:40
Documentos
Decisão
•19/10/2025, 20:36
Ato Ordinatório
•18/09/2025, 14:42
Autos Conclusos
01/10/2025, 15:59
Intimação Efetivada
23/09/2025, 12:11
Intimação Expedida
23/09/2025, 12:08
Juntada de Documento
22/09/2025, 20:38
Intimação Efetivada
18/09/2025, 16:03
Intimação Expedida
18/09/2025, 15:56
Juntada de Documento
18/09/2025, 14:46
Certidão Expedida
18/09/2025, 14:42
Certidão Expedida
18/09/2025, 14:38
Intimação Efetivada
05/09/2025, 08:40
Ato Ordinatório
05/09/2025, 08:33
Intimação Expedida
05/09/2025, 08:33
Juntada -> Petição
29/08/2025, 17:12
Intimação Efetivada
25/08/2025, 14:26
Ato Ordinatório
25/08/2025, 14:14
Intimação Expedida
25/08/2025, 14:14
Juntada -> Petição
18/08/2025, 19:02
Intimação Efetivada
07/08/2025, 18:40
Intimação Expedida
07/08/2025, 18:14
Juntada de Documento
24/07/2025, 08:18
Certidão Expedida
21/07/2025, 12:51
Certidão Expedida
16/05/2025, 18:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5777007-20.2024.8.09.0051Requerente/Exequente: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Sudoeste GoianoRequerido(a)/Executado(a): Fabio Joaquim Da Silva Santos DECISÃONos termos do artigo 854, caput do CPC, DEFIRO o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, via SISBAJUD, que se dará de forma recorrente pelo prazo permitido, cujos dados encontram-se abaixo discriminados:Nome(s) da parte executada: Fabio Joaquim Da Silva Santos - CPF/CNPJ 648.817.411-87Valor do débito: Vide planilha a ser carreada pela parte credora. Aos Oficiais de Justiça da CENOPES:a) Caso sejam encontrados valores, mesmo que insuficientes para a satisfação da dívida e desde que superiores a R$ 100,00 (cem reais), estes devem ser mantidos bloqueados até a determinação de intimação do executado.b) Caso sejam encontrados valores irrisórios, inferiores a R$ 100,00 (cem reais), o imediato desbloqueio deverá ser realizado.c) Em caso de excesso de execução, isto é, quando encontrados valores suficientes em mais de uma conta ou em nome de mais de um executado, o desbloqueio dos valores remanescentes é a medida adequada.Tão logo a parte credora requeira, a fim de evitar nova conclusão e demora na prestação jurisdicional:1) DEFIRO a inclusão de restrição de circulação do(s) veículo(s) encontrado(s) em nome do(s) executado(s) e pesquisa de eventual restrição RENAVAM, por meio do sistema RENAJUD, além de pesquisa perante o sistema INFOJUD para localizar bens, por meio das duas últimas Declaração de Imposto de Renda e eventual Declaração de Operações Imobiliárias - DOI.2) DEFIRO a inclusão do nome do(s) executado(s) perante a CNIB – Central de Indisponibilidade de Bens e ao sistema SERASAJUD, decorrente da dívida atualizada na planilha a ser carreada pela parte credora, desde que, se for o caso, haja o recolhimento da guia de custas pertinentes.Após devidamente comprovado o recolhimento das custas de serviço, bem como, juntada planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, remetam-se os autos à CENOPES.Intime-se. Cumpra-se. Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.
16/05/2025, 00:00
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
15/05/2025, 17:56
Intimação Efetivada
15/05/2025, 17:56
Autos Conclusos
13/05/2025, 14:47
Juntada -> Petição
14/04/2025, 16:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5777007-20.2024.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 05 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Ana Luiza Correia de Miranda - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)