Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Improced�ncia (CNJ:220)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"518124"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara JudicialComarca de Mineiros Processo n.: 0239158-38.2017.8.09.0105Requerente: Calcário Rio Verde Mineração E Agropecuaria LtdaRequerido (a): Amarildo Guareschi Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. SENTENÇA Decisão de evento 49 homologa ao acordo, suspendendo o processo até cumprimento do acordo. Em evento 98, a parte autora informa o adimplemento completo do acordo. Suficiente relato. Decido. Considerando que o acordo firmado não contém vícios de forma, já foi homologado (ev. 49) e não houve questionamentos nos autos, não vislumbro a possibilidade de sua desconstituição. Da mesma forma, infere-se que a parte autora informa o cumprimento integral do acordo (evento 98), possibilita a conclusão por este juízo que a obrigação fora satisfeita. Assim, por motivo de celeridade processual e evitar demora na prestação jurisdicional, vejo por bem julgar o mérito do feito por adimplemento integral do débito. Neste ínterim, JULGO EXTINTO a presente execução, nos termos do artigo 203, §1º, e 925, do CPC, pela obrigação ter sido satisfeita. Sem custas. Honorários na forma acordada. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito em Substituição automática