Despesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 3.849,23
Órgão julgador
1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL SUPREMO
CNPJ
Autor
FLAVIA JESSICA SANTOS DE CARVALHO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NATHIELLI COCCO PEREIRA
OAB/GO 123428·Representa: Autor
Movimentações
Juntada -> Petição
13/04/2026, 14:10
Intimação Efetivada
31/03/2026, 19:35
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
31/03/2026, 19:26
Intimação Expedida
31/03/2026, 19:26
Autos Conclusos
23/01/2026, 13:39
Juntada -> Petição
21/01/2026, 16:51
Intimação Efetivada
07/01/2026, 19:50
Prazo Decorrido
07/01/2026, 19:43
Intimação Expedida
07/01/2026, 19:43
Mandado Cumprido
06/08/2025, 20:43
Mandado Expedido
18/06/2025, 17:43
Mandado Expedido
18/06/2025, 17:41
Juntada -> Petição
22/04/2025, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5318746-22.2023.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de locomoção do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça. Registre-se que a guia gerada deverá constar exatamente o mesmo bairro do endereço a ser diligenciado (atentando-se para o ID respectivo), para evitar erros durante a expedição do mandado através da Central Eletrônica de Mandados (CEM). Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). Lorrayne dos Santos Barros - NAC 1 - Decreto 1882/21 Técnico Judiciário 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.