Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GOJUIZADO ESPECIAL CÍVELDECISÃOProcesso: 6107756-93.2024.8.09.0164Requerente: Darlan Sousa De AndradeRequerido: Marcia Da Rocha GuedesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialTrata-se de execução de título extrajudicial. Após a determinação de penhora online, o executado pleiteou o desbloqueio de valores constritos em sua conta bancária (evento 13), sob a alegação de que se tratam de valores provenientes de benefício de prestação continuada de assistência social.No evento 18, veio a informação do CACE de que foi penhorado o valor de R$ 313,26 da conta bancária da executada.Os autos foram-me encaminhados para análise.É o relatório. Decido.Em análise aos autos, verifico que a executada não comprovou que a quantia penhorada se refere, exclusivamente, à verba que aufere do benefício de assistência social, pois não apresentou nenhum documento hábil que comprove que a penhora realizada incidiu sobre tal valor. Os valores penhorados foram nas contas do PICPAY BANK e NU PAGAMENTOS, e pelos documentos apresentados no evento 13, o benefício é recebido pelo banco Itaú.Dessa forma, não é possível afirmar que o valor penhorado nestes autos provém especificamente do benefício assistencial. Neste caso, o ônus da prova é da executada, que não se desincumbiu dele, nos termos do art. 373, II, do CPC.Outrossim, apenas a título de argumentação, há posicionamento jurisprudencial nos Tribunais Estaduais quanto à possibilidade de penhora de quantias convertidas em renda que permaneceram na conta corrente sem destinação específica, conforme segue:"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE LEVANTOU A PENHORA SOBRE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS DEPOSITADOS EM CONTA CORRENTE. EXECUTADO QUE NÃO COMPROVA A NATUREZA DE RESERVA FINANCEIRA DO VALOR PENHORADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 833, X, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Apesar da interpretação extensiva dada ao artigo 833, X, do Código de Processo Civil, deve ser mantida a penhora de quantias bloqueadas em conta corrente e investimento, ainda que inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, quando não houver nenhum indício de prova de que os valores tenham sido poupados com a finalidade de acúmulo de capital, para subsistência do devedor." (TJPR - 15ª C.Cível - 0043714-23.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO - J. 26.09.2022) (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0061955-45.2022.8.16.0000 - Icaraíma - Rel.: DESEMBARGADOR FÁBIO ANDRÉ SANTOS MUNIZ - J. 27.01.2023)Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio constante no evento 13 e mantenho a penhora em todos os seus termos.Preclusa a decisão, nos termos do Provimento nº. 35/2020 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários (nome/número do banco, agência, conta e número de CPF), para que seja possível realizar a transferência dos valores depositados em conta judicial para a conta do beneficiário do crédito.Com as informações pertinentes, expeça-se alvará eletrônico, via Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SISCONDJ), da quantia de R$ 233,24 (duzentos e trinta e três reais e vinte e quatro centavos) e seus acréscimos, a ser creditada na conta bancária indicada pela parte exequente, e o valor de R$ 80,02 (oitenta reais e dois centavos), a ser creditado na conta bancária indicada pela parte executada, visto que o valor bloqueado foi superior ao da dívida.Caso as partes não informem os dados no prazo estabelecido, expeça-se o alvará ordinário.Intimem-se as partes por qualquer meio de expedição do alvará, certificando-se a ciência nos autos.Por fim, com base nos artigos 316 e 924, II, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo a presente execução.Sem custas e sem honorários, salvo na interposição de recurso, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, data da assinatura.ANDRÉ COSTA JUCÁJuiz de Direito em substituiçãoAto judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Autos n.º: 6107756-93.2024.8.09.0164 Promovente: Darlan Sousa De Andrade Promovido: Marcia Da Rocha Guedes Fundamentação legal: § 4° do Art. 203 do CPC. 01 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 05 (cinco) dias; 02 - [ ] Intime-se a parte ******* acerca dos documentos juntados, no prazo de 05 (cinco) dias; 03 - [ ] Intime-se a parte promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 04 - [ ] Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 05 - [ ] Intimem-se as partes para manifestarem sobre a avaliação, no prazo de 05 (cinco) dias, extinção/arquivamento do processo; 06 - [ ] Tendo em vista a devolução da carta registrada (AR) com informação de ausente 3 vezes/não procurado/condomínio sem portaria, expeça-se mandado; 07 - [ ] Intime-se a parte *** para se manifestar sobre a proposta de acordo ou pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias; 08 - [ ] Tendo em vista a certidão, solicitem-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória; 09 - [ ] Remetam-se os autos à contadoria para cálculo/atualização do débito; 10 - [ ] Intime-se a parte exequente para informar o número do CPF/CNPJ do executado, no prazo de 05 (cinco) dias ou requerer o que entender de direito, extinção/arquivamento do processo; 11 - [ ] Tendo em vista a atualização do endereço da parte promovida, expeça-se Mandado/Carta; 12 - [ ] Tendo em vista a atualização do endereço da parte promovida, promova a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO via aplicativo de mensagens WhatsApp; 13 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a penhora online infrutífera/não realizada, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 14 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre o retorno dos autos do setor CENOPES/CACE, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 15 - [ ] Tendo em vista as informações dos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SISBAJUD, intime-se a parte promovida para, querendo, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias; 16 - [ ] Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a Carta Precatória devolvida a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo 17 - [ ] Intimem-se as partes para se manifestem acerca do retorno do processo da Turma Recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento do processo 18 - [ ] Intime-se a parte promovente para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo com averbação e lançamento de crédito de custas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; 19 - [ ] Intime-se a parte promovente para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada nos sistemas conveniados, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias corridos, sob pena de extinção/arquivamento do processo; 20 - [ ] Tendo em vista a realização da penhora de bens, intime-se a parte promovente para, querendo, adjudicar os bens ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias; 21 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para se manifestar acerca da informação obtida junto ao RENAJUD, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, inclusive, se for o caso, indicando o endereço para promover a busca e apreensão, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 22 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para indicar bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 53, §4º da Lei n. 9.099/95. 23 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para andamentar o processo, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 24 - [ ] Intime-se a parte Promovente\Exequente para se manifestar acerca da Declaração de Imposto de Renda, obtida junto ao sistema da Receita Federal, requerendo o que entender de direito, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 25 - [ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada com aplicação da multa por descumprimento do acordo, se for o caso, acrescido da multa de 10% (CPC, § 1º, art. 523). 26 - [ ] Tendo em vista o retorno do AR - CARTA DE CITAÇÃO, com a informação de "Mudou-se", intime-se a parte promovente para indicar o telefone WhatsApp e o endereço atualizado promovido, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção\arquivamento do processo; 27 - [ ] Intime-se a parte promovente/promovida para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, nos termos do inciso XII do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. 28 - [ ] Tendo em vista a expedição da Carta Precatória, intime-se o patrono da parte para que proceda com o cadastro no Juízo deprecado, devendo acostar o comprovante de cadastro no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Cidade Ocidental-GO, 7 de abril de 2025. LORRANA SOARES GOMES Analista Judiciário 3209076 (assinatura digital)