Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5866327-36.2024.8.09.0163Requerente: Ineb - Instituto Educacional De Brasilia LtdaRequerido: Geovana Albuquerque Felix De LimaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOVistos. Em que pese haja a possibilidade de reiteração da busca de ativos financeiros por meio do sistema conveniado Sisbajud, coaduno do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quanto à razoabilidade do prazo de 1 (um) ano para que haja alguma alteração da situação econômica do devedor e, por consequência, o deferimento de nova busca.Compulsando os autos, noto que a medida constritiva determinada anteriormente é recente, de forma que eventual deferimento da reiteração dos atos constritivos resultaria em afronta ao entendimento jurisprudencial, razão pela qual INDEFIRO o pedido da parte exequente. Sobre o tema:AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS ATÍPICAS. DECISÃO QUE APENAS CONFIRMA DETERMINAÇÃO ESTIPULADA EM DELIBERAÇÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. [...] PESQUISA VIA SISTEMA INFOJUD RESTOU NEGATIVA E A PESQUISA VIA SISTEMA SISABAJUD 3. De acordo com a jurisprudência do STJ e deste TJGO, é possível o deferimento de nova consulta ao sistema Bacenjud/Sisbajud para busca de ativos financeiros, quando infrutífera pesquisa anterior, se revelar razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente, não sendo esse o caso dos autos, porquanto decorrido menos de 01 (um) ano da última tentativa. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 4. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 5261489-97.2023.8.09.0175, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/07/2023, DJe de 25/07/2023) Providencie a escrivania a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento.I. C. Valparaíso de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito