Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara Criminal da Comarca de Quirinópolis D E C I S Ã O Processo n. 5163245-43.2023.8.09.0011Polo Ativo: Ministério Público do Estado de GoiásPolo Passivo: Manuel Alves Cabral Compulsando os autos, verifico que o sentenciado MANUEL ALVES CABRAL solicitou o parcelamento das custas processuais (evento 184).Extrai-se que o valor total da guia de custas finais é de R$ 1.271,00 (mil, duzentos e setenta e quatro reais), vide evento 180, arq. 02.É o relatório. Decido.Conforme Resolução n. 138/2021 do Tribunal de Justiça de Goiás, a qual alterou a redação da Resolução n. 81/2017, passou-se a permitir o parcelamento das custas processuais. Dispõe o texto legal:§ 1º No caso de parcelamento mensal deferido judicialmente ou administrativamente, serão emitidos boletos correspondentes ao fracionamento com o prazo de vencimento destacado no documento de arrecadação e no caso de pagamento por cartão de crédito, deverão ser observadas as condições de parcelamento da operadora de cartão de crédito.No ponto, considerando que o réu manifestou a ausência de condições financeiras para realizar o pagamento, DEFIRO parcialmente o pedido formulado e oportunizo ao réu o parcelamento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, devendo a primeira ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação dessa decisão e as demais nos meses subsequentes, até a quitação do valor total da guia.INTIME-SE o sentenciado para efetuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, em conformidade com o ofício circular n. 619/2024 – GABPRES/TJGO.Após a diligência anterior, não havendo o pagamento, DÊ-SE vista ao Ministério Público Estadual, para promover a execução da pena de multa na serventia “pena de multa”, disponível no SEEU.Realizados os procedimentos de praxe, e após o cumprimento integral da sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos.Intime(m)-se. Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Quirinópolis/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito
08/04/2025, 00:00