Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIATUBAAutos n°: 5445277-89.2019.8.09.0067Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/APolo passivo: Lucas Jordan Ramos PereiraDECISÃOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. No tocante ao pedido de esclarecimentos quanto à suspensão definitiva dos autos (mov. 137), saliento que o status conferido ao processo no sistema interfere prejudicialmente em questões estatísticas do Poder Judiciário, afetando a qualidade do serviço a ser prestado ao cidadão, uma vez que o indicador de "processos suspensos" deve ser constantemente monitorado pelo magistrado, retirando um precioso tempo da sua equipe, que poderia ser dispensado à análise de casos em trâmite que demandam atenção imediata. Ademais, o arquivamento dos autos com baixa não prejudica a parte exequente, tendo em vista ser possível o desarquivamento por mero peticionamento, com isenção de custas, seja para comunicar o cumprimento do acordo ou para requerer outras diligências pertinentes.02. Sendo assim, RETORNEM os autos ao arquivo, na forma do despacho de mov. 90.03. Intimações e diligências necessárias.Goiatuba-GO, datado e assinado eletronicamente. Laís Fiori LopesJuíza de Direito