Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - 1ª Vara de FamíliaProcesso: 5250298-37.2025.8.09.0029Requerente: Dielson Benedito BezerraRequerido (a): Valdineia Carvalho CostaSENTENÇA Trata-se de ação de homologação de acordo de reconhecimento e dissolução de união estável c/c alimentos, guarda e visitas, proposto por Dielson Benedito Bezerra e Valdinéia Carvalho Costa.As partes pretendem a homologação do acordo apresentado na movimentação 1.Manifestação requerendo a retificação do acordo, apresentada na movimentação 03.Instado, o Ministério Público opinou pela homologação do acordo (evento 08).É o relatório. Decido.Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.Verifica-se que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, não viola norma de ordem pública, além de preservar os interesses dos envolvidos. No mais, não identifico a existência de vício processual que impeça a homologação do acordo. Ademais, foi celebrado com as assinaturas das partes e aprovado pelo órgão ministerial. Respeitando, portanto, o princípio do melhor interesse do menor e da proteção integral à criança e ao adolescente, nos termos do art. 227 da CF/88.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de movimentações 01 e 03, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC.Expeça-se mandado de averbação do divórcio.Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre na presente data. Remeta-se ao arquivo.Este documento possui força de mandado e ofício, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Intime-se e Cumpra-se. Catalão-GO, data e hora da assinatura eletrônica.Luciano Henrique de ToledoJuiz de Direito