Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> Peremp��o, litispend�ncia ou coisa julgada (CNJ:460)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5265046-60.2025.8.09.0163Requerente: Edwaldo Candido Da SilvaRequerido: Brb Banco De Brasilia SaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇADispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.Conforme certidão retro, verifico que a demanda não merece prosseguir, já que constatada a existência de litispendência entre o presente feito e os atos de nº 5264841-31. Caracteriza litispendência a reprodução de ação que está em curso, com identidade das partes, da causa de pedir e do pedido, o que se configura no caso em análise, pois a pretensão da autora deduzida nesses autos já havia sido deduzida, de forma idêntica, em ação anterior. Cabe salientar que, o pleito do autor se repete em ambas ações, que suscintamente busca a suspensão de descontos em sua conta, ressarcimento de valores e indenização por danos morais, divergindo as ações apenas quanto aos valores.Seguramente, o pedido formulado pela requerente nesse pleito é o mesmo ao por ela também formulado na ação nº 5264841-31, em curso perante este juízo e distribuída na mesma data, contudo, em horário anterior. Certo é que proibição do bis in idem importa em tornar inválido o processo, cujo objeto é uma lide já objeto de outro processo pendente.Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC.Sem custas e honorários ex lege.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Valparaíso de Goiás, data de assinatura.Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito
08/04/2025, 00:00