Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS – 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 5208712-43.2021.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialREQUERENTE: WF Distribuidora de Peças Automotivas Ltda. (Cyclone Automotiva)REQUERIDO: Davi Firmino da Costa 08892390457Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de petição apresentada pela parte exequente, pleiteando a realização de nova penhora online via sistema SISBAJUD, em face do executado (evento nº 156).Compulsando os autos, verifico que o presente feito já foi extinto por sentença, conforme decisão proferida em 08/01/2025 (evento nº 150), na qual este Juízo, em observância ao disposto no §4º do art. 53 da Lei 9.099/95, julgou extinto o processo em razão da inexistência de bens penhoráveis.A referida sentença determinou a expedição de certidão de crédito em favor da parte exequente, conforme previsto no Enunciado nº 75 do FONAJE, providência já adotada pelo Juízo (evento nº 54), conforme certificado no evento nº 153. Posteriormente, o processo foi devidamente arquivado (evento nº 155).Nesse contexto, incabível o prosseguimento da presente execução, haja vista que já houve seu encerramento por força de sentença, a qual transitou em julgado.Ressalto que, nos termos do Enunciado nº 75 do FONAJE, a certidão de crédito já expedida nos autos servirá como título para futura execução, mediante nova ação, caso a parte exequente demonstre, de forma inequívoca, a alteração da situação financeira do devedor.Pelo exposto, indefiro o pedido formulado no evento nº 156 e determino o retorno dos autos ao arquivo.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Acreúna, datado e assinado digitalmente. Vanessa Ferreira de MirandaJuíza Substituta