Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA12ª Vara CívelAvenida Olinda, Quadra G, Lote 04, 8º andar, Sala 809, Park Lozandes, CEP 74.884-120DECISÃOProcesso n.: 5484172-65.2022.8.09.0051Parte requerente: Banco do Brasil S.A.Parte requerida: João Paulo Vieira AlvesTrata-se de ação monitória proposta por Banco do Brasil S.A. em desfavor de João Paulo Vieira Alves, todos devidamente qualificados nos autos.A parte requerente, no evento n. 108, pugna pela expedição de ofícios ao SCPC, SERASAJUD, às concessionárias de serviços públicos de energia, água, gás e telefonia, a fim de obter o endereço atualizado do requerido.Pois bem.Cumpre ressaltar que os sistemas de pesquisa disponibilizados a este juízo foram criados exatamente para evitar a expedição de ofícios para a obtenção de informações cadastrais.Ademais, investigação por este juízo, conforme pugna o requerente, mostra-se impraticável e não condizente com os princípios da economia processual e celeridade, uma vez que necessitaria grande demanda de trabalho e tempo na expedição de ofícios.De mais a mais, infere-se que não se faz necessário a busca de endereços em concessionárias ou empresas privadas para ser deferido a citação por edital, bastando somente a pesquisa nos sistemas conveniados do Tribunal. No caso em tela, ainda que frustrada as tentativas de citação (eventos n. 39, 47, 83, 97, 104, 107 e 110), constato que não houve retorno do mandado de citação expedido para o endereço R 605, Quadra 507, Lote 21, 00, Vila São José, Goiânia/GO, CEP: 74.440-485, bem como não houve requerimento de pesquisa de endereço pelos sistemas conveniados, tais como o INFOJUD, RENAJUD ou SIEL, a fim de esgotar todos os meios convencionais de localizar o requerido.Assim sendo, levando em conta os pontos mencionados, reconheço que os métodos convencionais disponíveis para a localização do requerido não foram esgotados, portanto, INDEFIRO a expedição de ofícios.INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias para localização do requerido.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data do sistema.RENATA FARIAS COSTA GOMES DE BARROS NACAGAMIJuíza de Direito em substituição(Decreto Judiciário nº 3.595/2023)