Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Caldas NovasGabinete do Juiz Dr. André Igo Mota de Carvalho1º Juizado Especial Cível e CriminalAv. C, S/N, Qd. 01-A, Edifício Fórum, Est. Itaguaí III, Caldas Novas/GO, CEP:75682-096 Processo nº: 5062717-42.2012.8.09.0025Polo ativo: ROSANA PAZPolo passivo: CELSO AUGUSTO BATISTATipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e decido. Analisando os presentes autos, sobreveio a informação de falecimento do executado. Logo, não há pedido de suspensão dos autos, tampouco, qualquer informação acerca de substituição processual e abertura de inventário. Sendo assim, conforme solicitado, a extinção do feito é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IX do CPC. Determino a desconstituição e liberação dos bens penhorados, caso houver. As partes renunciam ao prazo recursal. Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Lei nº 9.099/95), arquivem-se. PRI. Cumpra-se. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória. Caldas Novas/GO, datado e assinado digitalmente. ANDRÉ IGO MOTA DE CARVALHOJuiz de Direito