Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº 5917109-92 SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Team Dr. Alan Rocha Limitada em desfavor de Johnathan Valadão Freitas, partes qualificadas, mas requereu desistência, pugnando por sua extinção, pois a parte executada, após tomar conhecimento da ação, realizou o pagamento administrativo do débito executado (evento 22).Destarte, não há óbice ao deferimento do pedido formulado pela parte exequente, impondo-se homologá-lo, com a consequente extinção desta ação.PELO EXPOSTO, homologo a desistência pleiteada pela parte exequente e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.Considerando a desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo recursal, seja imediatamente certificado o trânsito em julgado e arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Roberto Bueno Olinto Neto Juiz de DireitoBV