Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5227653-10.2021.8.09.0174Requerente: Banco Volkswagen S/a59.109.165/0001-49Requerido: Terezinha Alves Cardoso915.028.611-00Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Revelam os autos que vários mandados e diligências já foram deferidas sem sucesso na localização do bem e endereço da parte ré.A parte autora vem a juízo postular diligências que se apresentam repetitivas e inócuas, o que fere o princípio da efetividade e duração razoável do processo.A pretensão autoral de prosseguir com a ação de busca e apreensão, a despeito de o bem dado em garantia não ter sido localizado, inviabiliza o julgamento procedente do pedido inicial, porquanto não será possível a consolidação definitiva da propriedade e da posse plena e exclusiva de um bem ainda não encontrado no patrimônio do credor fiduciário.Sobre o tema, vejamos a jurisprudência:EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BEM NÃO ENCONTRADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE OUTRO ENDEREÇO PARA NOVA DILIGÊNCIA OU REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DO PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA - PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Uma vez concedida a liminar de busca e apreensão e constatado que o bem objeto do contrato de financiamento não foi encontrado na posse do devedor-fiduciante, fica facultado ao credor-fiduciário, além de indicar outro endereço para eventual nova diligência, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva nos próprios autos, a teor do artigo 4º do Decreto-lei n. 911/1969. 2. A pretensão autoral de prosseguir com a ação de busca e apreensão, a despeito de o bem dado em garantia não ter sido localizado, inviabiliza o julgamento procedente do pedido inicial, porquanto não será possível a consolidação definitiva da propriedade e da posse plena e exclusiva de um bem ainda não encontrado no patrimônio do credor fiduciário. 3. Como destacado no julgado da Apelação Cível 1.0024.06.123115-5/001: "a faculdade do credor de requerer a conversão da ação de busca e apreensão em depósito deve ser entendida no sentido de que ele não é obrigado a requerer a conversão. Mas para ver proferida a sentença na ação de busca e apreensão, consolidando a propriedade e a posse plena do bem em suas mãos, deve obter, antes, a apreensão do veículo". 4. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJMG- Apelação Cível 1.0000.20.470511-5/001, Relator(a): Des.(a) José Eustáquio Lucas Pereira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 20/08/2020, publicação da súmula em 25/08/2020). Grifei.EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONVERSÃO EM EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - REQUISITOS PRESENTES. A possibilidade de conversão da ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse em ação de execução possui expressa previsão no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/1969, com a redação dada pela Lei n. 13.043, de 2014. - Verificando-se que o veículo objeto da ação de busca e apreensão não foi encontrado após diligências do Oficial de Justiça, a conversão requerida observa o regramento legal, não se exigindo do credor o esgotamento de todos os meios possíveis de localização, tanto que a legislação lhe atribui uma faculdade. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.20.007870-7/001, Relator(a): Des.(a) Valdez Leite Machado, 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/05/2020, publicação da súmula em 22/05/2020).EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO - ALTERAÇÃO DO PROCEDIMENTO - RÉU NÃO CITADO - MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NÃO CUMPRIDO – DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS - POSSIBILIDADE - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO - É possível a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa quando não foi possível cumprir a liminar de busca e apreensão devido a não localização do endereço fornecido pela parte devedora, sendo desnecessária a manifestação dessa parte, que é ré na ação, posto que ainda não foi citada. (TJMG – Agravo de Instrumento-Cv1.0145.12.040355-8/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 13/03/2014, publicação da súmula em 25/03/2014) Grifei.Ademais, dispõe o art. 4º do Decreto-lei 911/69 que “se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva". Já o art. 5º do mesmo diploma dispõe que "se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do art. 4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem para assegurar a execução".Sendo assim, indefiro o pedido de expedição de ofício ao IFOOD.Destarte, intime-se a parte autora para promover o efetivo andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.Permanecendo inerte, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Cumpra-seSenador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito