Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE BOM JESUS2ª Vara (Fazenda Pública, Criminal, Execuções Penais e Juizado Especial Criminal)AUTOS Nº 0052532-07.2019.8.09.0018Réu: ANTONIO HERMES RAIMUNDO NETOSENTENÇATrata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado ANTÔNIO HERMES RAIMUNDO NETO.Por fim, o representante ministerial pugnou pela extinção da punibilidade do indiciado em razão do cumprimento integral do acordo homologado (evento 37).É o relatório. Decido.Pois bem, compulsando os autos observo que o indiciado cumpriu integralmente o acordo de não persecução penal sem que este fosse revogado.O acordo de não persecução penal está previsto no art. 28-A e §§ do Código de Processo Penal. De acordo os §§ 12 e 13 do artigo em comento “a celebração e o cumprimento do acordo de não persecução penal não constarão de certidão de antecedentes criminais, exceto para os fins previstos no inciso III do § 2º deste artigo” e “cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade”.Portanto, diante do cumprimento integral do acordo, resta-me, declarar extinta a punibilidade do agente, com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTÔNIO HERMES RAIMUNDO NETO, nos termos do art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal.Sem custas.Dispensada a intimação do investigado na forma do enunciado 105 do FONAJE.Certifique-se a Serventia acerca do registro do ANPP na folha de antecedentes criminais do réu.OFICIE-SE ao presidente do Fundo do Conselho da Comunidade de Bom Jesus de Goiás/GO, para que, no prazo de 10 dias, comprove a aquisição e a entrega do equipamento.OFICIE-SE à SEFAZ do Estado de Goiás solicitando informações acerca da transferência da fiança em favor do Fundo de Penas Pecuniárias do Juízo da Comarca de Bom Jesus-GO, na Caixa Econômica Federal, agência 1735, Operação 40, conta nº 01500064-6, conforme cláusula 4º do Acordo.Com a resposta aos ofícios, ouça-se o Ministério Público.Publique-se. Registre-se. Bom Jesus, data da inclusão. Assinado digitalmenteFÁBIO AMARALJuiz de Direito Respondente
09/04/2025, 00:00