Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"56961"} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 5083208-19.2025.8.09.0024Autor: Bsb Distribuidora De Baterias Ltda.Réu: Brutus Comercio De Baterias LtdaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de ação monitória proposta por BSB DISTRIBUIDORA DE BATERIAS, em desfavor de BRUTUS COMERCIO DE BATERIAS LTDA, partes devidamente qualificadas nos autos.Em síntese, a autora alega que é credora da requerida na importância de R$ 33.643,87 (trinta e três mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos), representada por diversos títulos de crédito, com vencimentos entre abril e junho de 2024. A dívida está documentada por meio de prova escrita sem eficácia de título executivo, razão pela qual busca a via monitória para satisfação do crédito. A autora também informa que, mesmo após reiteradas tentativas extrajudiciais de cobrança, não obteve êxito no recebimento amigável do valor devido.Argumenta ainda que a prova escrita acostada aos autos atende aos requisitos do artigo 700, inciso I e seguintes do Código de Processo Civil, sendo legítimo o ajuizamento da presente ação para obtenção de título executivo judicial em caso de não pagamento.Por fim, requer a citação da requerida para pagamento no prazo legal de 15 (quinze) dias, no valor de R$ 36.002,52 (trinta e seis mil e dois reais e cinquenta e dois centavos), sob pena de confissão e revelia, ou apresentação de embargos no mesmo prazo; É o breve relatório.Fundamento e decido. Recebo a petição inicial, eis que presentes os requisitos necessários.Em tempo, tendo em vista o pagamento da guia de custas iniciais, pela a(o) autor(a), cite-se o(a) réu/ré, observando-se o endereço informado na peça de ingresso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou oferecer embargos, sob pena de conversão do mandado de pagamento em título executivo judicial, nos termos do que dispõe o artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil.Ressalte-se que, cumprido pelo(a) ré/réu o pagamento em discussão no prazo assinalado, ficará isenta de custas, bem como os honorários advocatícios serão reduzidos para 5% do valor atribuído à causa, conforme preconizado no caput e parágrafo 1º do referido diploma legal.À escrivania processante para verificar e certificar possível conexão, litispendência ou coisa julgada (art. 337, §§ 1º a 3º, do CPC). Se porventura o resultado da pesquisa for positivo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer os motivos pelos quais as ações se diferem e/ou requerer o que reputar devido.Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de DireitoA