Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo n.º: 5142335-14.2025.8.09.0079Requerente(s): Sicredi Celeiro Centro OesteRequerido(s): Lazaro Apolinario De Araujo LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaS E N T E N Ç A Vistos e examinados.Trata-se os autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PELO DECRETO-LEI 911/69 intentada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO CELEIRO CENTRO OESTE - SICREDI CELEIRO CENTRO OESTE em desfavor de LÁZARO APOLINÁRIO DE ARAÚJO LTDA, ambos devidamente qualificados. O processo tramita regularmente. Contudo, as partes apresentaram acordo extrajudicial, conforme verifica-se ao evento n.º 14.Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário. Decido.Considerando a inteligência do artigo 3º, §§ 2º e 3º, do CPC/15, bem como o acordo celebrado entre as partes, o qual preserva os direitos e interesses de ambas, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, não vicejo óbice à homologação.- DISPOSITIVO:Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/15, HOMOLOGO o acordo avençado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito.Proceda-se à baixa/retirada de eventuais constrições sobre o veículo objeto desta ação, através do Sistema RENAJUD.Dispensadas as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme permissivo legal do § 3º, do artigo 90, do CPC/15, eis que a transação que ora se homologa, ocorrera antes da sentença. Honorários, na forma acordada.Em caso de oposição de embargos de declaração contra esta sentença, CERTIFIQUE-SE quanto a eventual (in)tempestividade do recurso e INTIME-SE a parte embargada, a manifestar-se sobre os embargos apresentados, no prazo de 05 (cinco) dias (artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil).Transcorrido o prazo alhures mencionado, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos.Caso seja interposto recurso de apelação contra a presente sentença, INTIME-SE a parte recorrida para responder ao recurso, caso queira, em 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, CPC/15). Escoado o prazo sem manifestação, após certificação pelo cartório, ou juntadas as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe, para apreciação do recurso.Todavia, em caso de livre trânsito em julgado deste ato judicial, arquivem-se os autos com as baixas de praxe e cautelas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. PEDRO GUARDAJUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA
09/04/2025, 00:00