Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL 13 Este ato judicial possui força de mandado e ofício, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO (Provimento Conjunto 12/2023). DECISÃO RECEBO o cumprimento de sentença. Promova-se a alteração de classe. INTIME-SE o executado, por meio de seu representante legal, para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, em caso de inércia, se procederá, na forma do inciso I e/ou II, §3º, do art. 535, do Código de Processo Civil. Apresentada a impugnação, havendo fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito pleiteado, ou ainda, havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de apresentação de impugnação acerca dos valores apresentados, desde já, DETERMINO a remessa dos autos para a Contadoria Judicial para elaboração de cálculos nos termos do título judicial. Após a juntada dos cálculos, intimem-se ambas partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de anuência ou inércia do executado, promova-se a remessa do feito a contadoria para elaboração do cálculo de deduções legais. Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se. Em caso de concordância ou inércia das partes com o cálculo da contadoria, desde já, homologo e determino a expedição de RPV/precatório. Autorizo que a Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's - CCARPV assine por ordem os documentos necessários para a expedição do requisitório. Após a expedição e pagamento do(s) RPV(s), intimem-se as partes para manifestarem sobre o cumprimento da obrigação, em 05 (cinco) dias, ficando consignado que a ausência de manifestação implicará em aquiescência quanto ao cumprimento da obrigação e a consequente extinção do feito. Em caso negativo de pagamento, diante da impossibilidade de sequestro nas contas do Estado de Goiás, conforme §6° do Convênio n. 02/2023-PGE, fica a CCARPV autorizada a proceder com o devido pagamento. Por fim, ante o teor do despacho exarado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no PROAD nº 202310000453148, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
09/04/2025, 00:00