Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3ª Vara JudicialDESPACHOProcesso: 0289698-47.2014.8.09.0024Autor: OI MOVEL SARéu: MUNICIPIO DE CALDAS NOVASObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Providencie o(a) autor(a) o regular andamento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do inciso III, do artigo 485, do Código de Processo Civil, devendo, para tanto, juntado aos autos demonstrativo/planilha discriminado e atualizado do crédito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o(a) exequente, pessoalmente, pelos Correios/mandado e via DJE, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (art. 485, § 1º, CPC).Intimem-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de DireitoFS
09/04/2025, 00:00