Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Sem Resolu��o de M�rito -> N�o Conhecimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15408)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"411992"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA 3ª VARA CÍVEL Processo nº: 0397584-47.2014.8.09.0011D E C I S à OVistos.Requer, o exequente, o redirecionamennto da execução dos sócios (mov. 55).Cediço quue o mencionado redirecionamento depende da comprovação do encerramento irregular da empresa, não sendo suficiente a situação cadastral "INAPTA" junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (mov. 55), mormente porque não enseja presunção de dissolução irregular.Sobre o tema, trago o entendimento do TJ/GO, veja:“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INOCORRENTE SITUAÇÃO CADASTRAL INAPTA JUNTO À RECEITA FEDERAL. SUCESSÃO PROCESSUAL E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I – Encontrando- se a empresa apenas com sua situação cadastral inapta junto à Receita Federal, não se pode acolher a sucessão processual pretendida. II – A dissolução irregular não é suficiente para a extinção da personalidade jurídica, só podendo haver sua extinção após o distrato social e a posterior realização do ativo e pagamento do passivo. III - Pretendendo a agravante alcançar a pessoa física do sócio, deve comprovar, satisfatoriamente, ser o caso de desconsideração de personalidade jurídica, não comportando o redirecionamento direto ao sócio com base no artigo 110 do Código de Processo Civil. IV - Agravo de instrumento conhecido e desprovido”. (TJGO, Agravo de Instrumento 5321889- 95.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, 4ª Câmara Cível, julgado em 27/02/2023, DJe de 27/02/2023).1) Desse modo, indefiro o pedido.2) intime-se o exequente para requerer o que de direito, sob pena de arquivamento (art. 921, CPC).3) Inerte, proceda-se a suspensão e arquivamento na forma do art. 921, CPC.Intime-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia-GO, data do sistema.EDUARDO PERUFFO E SILVAJuiz de Direito em auxílio18