Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/08/2013
Valor da Causa
R$ 3.452,77
Órgão julgador
Mineiros - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
CNPJ
Autor
ROSIMARE LEMES DE SOUZA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado
24/06/2025, 18:57
Processo Arquivado
24/06/2025, 18:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Comarca de Mineiros3ª Vara CívelSENTENÇAProcesso: 0275497-35.2013.8.09.0105Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/APromovido: ROSIMARE LEMES DE SOUZA Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em execução proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Rosimare Lemes de Souza, partes devidamente qualificadas.A parte autora pugnou pela desistência e consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC (ev. 45).Após, vieram-me os autos conclusos.É o relato. Decido.Consoante disposição do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), oferecida a contestação, a parte autora não poderá, sem o consentimento da parte ré, desistir da ação.No caso sub judice, a parte autora pugnou pela desistência da lide e não houve o oferecimento da peça de defesa (embargos à execução). Por conseguinte, sem incidência do dispositivo supramencionado, tendo a parte autora inteira liberdade para desistir da actio.Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Proceda-se à baixa de eventuais restrições e bloqueios judiciais, bem como de qualquer outro ato constritivo, oriundo do presente processo, consultando, se necessário, os sistemas Sisbajud, Renajud e Serasajud.Custas finais pela parte requerente.Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
08/04/2025, 18:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
08/04/2025, 18:33
P/ SENTENÇA
27/03/2025, 08:42
Petição de Desistência
21/03/2025, 14:37
Decisão -> Outras Decisões
21/02/2025, 19:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
21/02/2025, 19:28
P/ DECISÃO
19/02/2025, 14:14
Juntada -> Petição
17/12/2024, 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Polo Ativo (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 05/12/2024 15:48:04)
05/12/2024, 15:48
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (20/06/2024 16:57:16))