Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0350181-34.2013.8.09.0006.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Vara das Fazendas PúblicasPolo ativo: GRANJA GM FRANGOS LTDAPolo passivo: ESTADO DE GOIAS DECISÃO Decisão designando perícia contábil (evento 3, arquivo 31).No evento 75, o Perito nomeado informa que concorda com o valor fixado no importe de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais).As partes concordaram com o valor dos honorários periciais (eventos 79 e 80).Laudo pericial (evento 86).Sentença no evento 96, determinando a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Economia de Goiás para que, no prazo 90 dias, promova o depósito, em conta judicial vinculada a este processo, do valor arbitrado dos honorários pericias R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais) – evento 40 e, aceito, sob pena de sequestro.Ofício expedido e encaminhado (eventos 106 e 107).É o relatório. DECIDO.INTIME-SE o Estado de Goiás, para no prazo de 5 dias, comprove o pagamento o depósito do pagamento da perícia.Caso o Estado de Goiás permaneça inerte. Destarte, considerando que da data da expedição do ofício, em que já decorreu prazo bem superior ao inicialmente consignado e, ainda, que o Estado, embora intimado, não tenha comprovado o pagamento, não resta alternativa, em que pese a excepcionalidade da medida, a não ser determinar o sequestro do valor correspondente à perícia.Decorrido o prazo in albis, autorizo o bloqueio do valor R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais), na conta do Estado, para fins de custear a perícia já realizada e finalizada.Efetivado o bloqueio, promova-se a transferência do valor para a conta indicada pelo perito (evento 114).Após, arquive-se. ANÁPOLIS, datado e assinado digitalmente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSA Juiz de Direito
10/04/2025, 00:00