Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"1","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Estado de GoiásPoder JudiciárioFórum Cível de Goiânia7º Juizado Especial Cível (2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis)Avenida Olinda com Avenida PL-3, Qd. G, Lt. 04, Parque Lozandes, Goiânia-GOAutos: 5991774-79.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Bela Arte Formaturas Fotografias LtdaRequerido: Daiane Carmo De JesusSENTENÇADispensado o relatório, como faculta o artigo 38 da Lei 9.099/95.Cuida-se de acordo extrajudicial firmado entre os demandantes, para o qual requerem a sua homologação judicial, conforme petição assinada na movimentação 16.O acordo observa as formalidades legais, razão por que, sem maiores delongas, deve ser homologado para que produza seus efeitos.Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil e artigo 57 da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários de sucumbência, no primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei 9.099/95.Expeça-se Alvará para levantamento/transferência de numerário bloqueado, em proveito da parte exequente, com seus acréscimos legais.Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. GOIÂNIA, datado e assinado digitalmente. DANILO FARIAS BATISTA CORDEIRO- Juiz de Direito -