Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","dataAudiencia":"null","codTipoAudiencia":"-1","horaAudiencia":"null","telefoneAudiencia":"null","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 4º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 – Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Gabinete do Juiz Rodrigo de Melo Brustolin Autos 5268162-22.2025.8.09.0051Autor(a): Alexsander Reis De OliveiraRé(u): Departamento Estadual De Trânsito Vistos etc.Intime-se o requerente para juntar, aos autos, comprovante de endereço em nome próprio, atualizado e legível. O comprovante, deverá ser de água, luz, telefone fixo/móvel e/ou correspondência bancária, cujo prazo entre a data de emissão e protocolo da ação, seja inferior a 90 (noventa) dias.Caso o comprovante de endereço esteja em nome do cônjuge, deverá juntar certidão de casamento; se residir em imóvel locado, deverá juntar o contrato de locação, com firma reconhecida; se for qualquer outra situação, deverá juntar declaração de residência com firma reconhecida em cartório.Tal exigência justifica-se para fixação da competência deste Juízo e deve ser juntado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Rodrigo de Melo BrustolinJuiz de Direito(Decreto Judiciário 5.180/2024)
10/04/2025, 00:00