Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Palmeiras de Goiás Autos de n. 0177519-27.2010.8.09.0117 A.: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE GOIAS R.: LEONARDO GONCALVES PEREIRA SENTENÇA Vistos os autos. Trata-se de Ação de Execução Fiscal manejada por CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE GOIÁS em desfavor de LEONARDO GONÇALVES PEREIRA, ambos qualificados nos autos. Na mov. 34 o exequente requereu, diante do pagamento da dívida exigida, a extinção do feito. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 156, I, do Código Tributário Nacional, o pagamento é causa de extinção do crédito tributário, o que igualmente é preconizado pelo artigo 924, II, CPC. Ex positis, DOU POR EXTINTA a execução, nos moldes dos arts. 156, I, CTN e? 924, II, CPC. Determino, com as baixas e anotações de estilo e praxe, o seu arquivamento definitivo. Sem custas, ex vi legis. Intimem-se. Cumpra-se. PALMEIRAS DE GOIÁS, datado e assinado digitalmente. JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS JUIZ DE DIREITO