Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal ___________________________________________________________________________________ Processo n.° 5034126-32.2024.8.09.0128 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi proferida sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, tendo sido arbitradas custas finais, consoante Enunciado n.º 28 do FONAJE Cível. Certificada a ausência de pagamento das custas finais e, observando, no que couber, o Decreto Judiciário n.° 1.932/2020 expedido pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – o qual dispõe sobre procedimentos relacionados à cobrança de custas processuais quando houver inércia da parte em efetuar o pagamento – determino à Secretaria diligenciar, adotando as providências cabíveis. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário – Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Após, nada mais havendo, certifique-se e ARQUIVEM-SE os presentes autos, com as devidas baixas e cautelas de estilo. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão. Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina, datado e assinado digitalmente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito Praça Jurandir Camilo Boa Ventura, s/n - Centro, Planaltina - GO, 73750-970 – FONE: (61) 3637-5449
10/04/2025, 00:00