Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jandaia Juizado Especial Cível Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-( ) Intime-se a parte exequente para providenciar o pagamento das custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, prazo de 10(dez)dias; 02-( ) Diga a parte autora sobre a contestação e/ou documentos, no prazo de 10(dez)dias; 03-( ) Faço vista dos autos à parte ( )autora, ( )ré, ( )ministério público, ( )______________ para requerer o que entender de direito; 04-( ) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte; 05-( ) Recolha a parte autora, as custas iniciais do processo, prazo de 05(cinco)dias; 06-( ) Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, prazo: 5 (cinco)dias; 07-( ) Faço vista dos autos à parte ( ), autora ( ) ré, para se manifestar, no prazo de 05(cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s).___________; 08-( ) Intime-se o autor/exequente para promover o andamento do feito em 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extinção; 09-( ) Diga a parte autora acerca dos documentos juntados pela CACE, evento retro, prazo de 15(quinze) dias 10-( ) Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas; 11-( ) Sobre os bens oferecidos à penhora diga o credor, no prazo de 05(cinco) dias; 12-( ) Sobre o depósito efetuado pelo devedor, diga o credor, no prazo de 05(cinco)dias; 13-( ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre os cálculos apresentados, prazo 5(cinco) dias; 14-( ) Intime-se o consignado para retirar o alvará, prazo de 10(dez) dias. 15-( ) Remetam-se os autos ao Ministério Público; 16-( ) Remetam-se os autos à ( ) contadoria para cálculo das custas finais ( )distribuidor; 17-( ) Intime-se a parte adversa para se manifestar sobre a impugnação ao valor da causa/impugnação ao pedido de justiça gratuita, no prazo de 05(cinco)dias; 18-( ) Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-( ) Suspenda-se o feito pelo prazo requerido; 20-( ) Desentranhe-se o mandado de fls. 52/53, para cumprimento. 21-( ) Manifeste-se a parte ( )autora, ( )ré, sobre o(s) ofício(s) recebido(s); 22-( ) Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 10(dez)dias; 23-( ) Oficie-se ao juízo deprecado solicitando informações acerca do cumprimento da precatória; 24-( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 05(cinco)dias; 25-( ) Cumpra-se conforme requerido, após devolvam-se os autos a comarca de origem.; 26-( ) Manifeste-se a parte autora sobre a proposta de honorários, prazo de 05(cinco)dias; 27-( ) Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória devolvida; 28-( ) Reitere-se o (s) ofício(s) de fls.______; 29-( ) Assine o advogado da parte ( ) autora ( ) ré a petição de fl(s), eis que apócrifa; 30-( )Baixar e arquivar; 31-( ) Devolvam-se os autos a comarca de origem. 32-( )Oficie-se o Banco para no prazo de 05(cinco)dias informe a este juízo a quantia depositada judicialmente na conta indicada nos autos. 33-( )Diante do retorno dos autos do TJGO/Turma recursal, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito; 34- ( )Devolva-se a deprecata, considerando que não foi observado os requisitos essenciais do art. 202, falta____________________________________________________________________ 35 – ( ) Oficie-se ao juízo deprecante solicitando nova data de audiência, com tempo hábil para o devido cumprimento. 36- ( ) Faço vista dos autos conforme requerido à fl. 37- (X) Intime-se a parte autora para informar os dados bancários para levantamento dos valores depositados em conta judicial, bem como fazer novos requerimentos, no prazo 05 (cinco) dias; 38- ( ) Providencie a citação e intimação do (a) promovido (a) por whatsapp, nos termos do art. 13 § 2º da Lei 9.099/95 c/c jurisprudências atuais do TJGO. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): Jandaia-GO, 9 de abril de 2025 DOUGLAS ALVES MARTINS Analista Judiciário
10/04/2025, 00:00