Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de sentença
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/12/2007
Valor da Causa
R$ 98.734,99
Órgão julgador
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO
Autor
MERCANTIL ALIMENTOS COMERCIO E IMPORTACAO
CNPJ
Reu
EMPORIUM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ
Reu
MÁRCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES
CPF
Reu
2. HERDEIRO - MARCOS CARRILHO MARQUES (FALECIDO)
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
21/10/2025, 16:12
Intimação Efetivada
20/10/2025, 14:25
Reu
MÁRCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES
CPF
Reu
2. HERDEIRO - MARCOS CARRILHO MARQUES (FALECIDO)
CPF
Reu
MARLUCIA KATIA CARRILHO MARQUES
CPF
Reu
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
20/10/2025, 14:11
Intimação Expedida
20/10/2025, 14:11
Autos Conclusos
25/07/2025, 14:18
Juntada -> Petição
24/07/2025, 18:02
Intimação Efetivada
14/07/2025, 17:10
Despacho -> Mero Expediente
14/07/2025, 17:00
Intimação Expedida
14/07/2025, 17:00
Autos Conclusos
14/05/2025, 17:28
Juntada -> Petição
13/05/2025, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"647281"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAutos n. 0509575-87.2007.8.09.0006Parte autora/exequente: SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SANEAGOParte ré/executada: MARCIA ADRIANE CARRILHO MARQUES e outrosDESPACHO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Antes de apreciar o requerimento de inscrição no rol de inadimplentes feito na mov. 116, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, intime-se a parte exequente para se manifestar em quinze dias acerca da ocorrência de eventual prescrição intercorrente, haja vista tratar-se de processo ajuizado há 18 (dezoito) anos.Anápolis, (data da assinatura eletrônica). PEDRO PAULO DE OLIVEIRAJuiz de Direito(em substituição automática)A1