Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos nº: 5238643-34.2025.8.09.0105 DECISÃOTrata-se de ação de limitação de descontos/repactuação de dívidas com base na lei do superendividamento com pedido de tutela de urgência, proposta por Ariane Ferreira da Silva em desfavor de Club Mais Administradora de Cartões Ltda, Cabuccio Sociedade de Crédito Direto S/A, EB Comércio de Eletrodomésticos Ltda, Unimed Cuiabá Cooperativa de Trabalho Médico, Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda, NU Financeira S/A, SICREDI Integração MT/AP/PA, Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S/A, Itau Unibanco S/A, Banco Santander S/A Pix Card Serviços Tecnológicos e Financeiros S/A e Lojas Avenidas S/A, todos já qualificados nos autos (mov. 01, arq. 01).Por meio da petição de mov. 05 a autora requereu a desistência da ação.É o breve Relatório. Decido.Inicialmente, conheço do pedido de desistência como cancelamento da distribuição, na medida em que se conhecer do pedido como desistência, a autora teria que ser condenado ao pagamento das custas (CPC, art.90).Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição com base no art. 290 do CPC. Após a providência acima, arquivem-se incontinenti os autos. Intime-se.Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema.RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO
10/04/2025, 00:00