Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Morrinhos 1ª Vara (Cível, Criminal, Família e Sucessões, Infância e Juventude e Execução Penal) Processo nº.:0333033-52.2000.8.09.0107Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialD E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de execução de título extrajudicial. No curso do processo, a fim de satisfazer o crédito desta execução, foi deferida a penhora de imóveis, seguida dos devidos atos expropriatórios. Os imóveis foram arrematados em leilão judicial, os valores foram depositados em conta vinculada ao presente processo, todavia, até a presente data, ao que consta dos autos, o arrematante não logrou êxito com a averbação da carta de arrematação perante o CRI desta Comarca e os valores obtidos com a expropriação dos bens não puderam ser levantados pelo credor. Em razão das circunstâncias narradas, por muito tempo o trâmite da presente execução aguardou as diligências necessárias à averbação da carta, determinadas a cargo do arrematante. No entanto, considerando o prejuízo à duração razoável deste processo e em atenção ao princípio da cooperação, determino ao cartório de registro de imóveis desta Comarca que proceda à averbação da carta de arrematação (expedida na mov. 3, arq. 66), sob pena de responsabilidade funcional, salvo se demonstrar por escrito e documentadamente qual é a pendência impeditiva (com documentos, números de processos, decisões etc.).Se houver de fato ordem judicial de suspensão ou impossibilidade jurídica, isso deve ser demonstrado.Se não houver impedimento legal, a averbação deve ser feita.Expeça-se ofício ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca de Morrinhos/GO, com as cópias dos documentos necessários, inclusive este despacho, para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a qual deve também vir acompanhada dos documentos essenciais à demonstração de qualquer obstáculo alegado ao cumprimento da ordem de averbação. Com a resposta, intimem-se as partes e o arrematante e volvam-me imediatamente conclusos para novas deliberações.Ademais, verifico, na mov. 145, que a exequente, em atenção ao despacho na mov. 143, requereu a penhora online de ativos financeiros dos executados, via SISBAJUD (teimosinha), a pesquisa de bens via INFOJUD e a penhora de veículos, via RENAJUD. Para análise do pedido retro, determino a intimação da exequente para que apresente planilha atualizada, no prazo de até 10 (dez) dias.Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, volvam os autos conclusos. Morrinhos/GO, data da movimentação processual. Pedro Paulo de OliveiraJuiz de Direito em auxílio