Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 0345218-96.2012.8.09.0206 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA ALICE VALADARES BANDEIRA COSTA Polo Passivo: MUNICIPIO DE APARECIDA DE GOIANIA D E C I S Ã O Conforme dispõe o art. 139, IX do CPC, o juiz poderá determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais a qualquer momento, podendo fazer isto ofício, por ser um dever do juiz zelar pela primazia do devido processo legal. Na hipótese, é importante ressaltar que o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública se dá por meio de rito previsto nos art. 534 e seguinte do CPC, de modo que não há incidência da multa de 10% prevista no §1º do art. 523, do CPC/ 15, conforme expresso no § 2º, art. 534 do CPC/15. Ademais, convém esclarecer que não são devidos honorários em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública (STJ, REsp 2.029.636), de modo que a inclusão do eventual percentual sem a respectiva impugnação poderá ser considerado excesso de execução Diante do exposto, nos termos do art. 139, IX do CPC, DETERMINO que a parte autora proceda à reformulação dos cálculos, sob pena de não recebimento do cumprimento de sentença e arquivamento do processo. Atente-se a exequente que eventual reiteração de tal conduta será considerada litigância de ma-fé. Havendo a apresentação dos cálculos, INTIME-SE a Fazenda Pública, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, incisos I a VI, do CPC, ou concordar com os cálculos apresentados pela parte exequente. Caso haja impugnação ao cumprimento de sentença ou havendo anuência/inércia da parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. Em caso de inércia da exequente, ARQUIVE-SE o processo. I. C. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito