Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"56961"} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CALDAS NOVAS3º Vara Cível DECISÃOProcesso: 5115025-43.2021.8.09.0024Autor: Condomínio Eldorado Thermas ParkRéu: Valdemar Martins CardosoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.A parte exequente requereu a citação do executado por edital (mov. 45).Vieram os autos conclusos. Decido.Em análise aos autos, verifico que, na petição inicial, o exequente indicou como parte executada “Valdemar Martins Cardoso e outro”, tendo apenas Valdemar sido devidamente qualificado, sem qualquer individualização ou qualificação completa do suposto segundo executado.Contudo, conforme manifestação apresentada no mov. 6, o exequente que a execução é movida em desfavor do "ESPÓLIO DE LURDES ALVES CARVALHO MARTINS, na pessoa de seu esposo, senhor VALDEMAR MARTINS CARDOSO".Dessa forma, constato flagrante irregularidade na formação da relação processual, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, por ausência de identificação precisa do polo passivo da demanda.Assim, chamo o feito à ordem, para fins de regularização da petição inicial.INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a retificação da petição inicial, com o fim de:1) Indicar expressamente quem compõe o polo passivo da demanda, esclarecendo se a execução é movida exclusivamente contra Valdemar Martins Cardoso ou contra o Espólio de Lurdes Alves Carvalho Martins, ou ainda contra ambos, com a respectiva qualificação completa;2) Esclarecer e comprovar a representação legal do espólio, nos termos do art. 75, inciso VII, do CPC, especialmente quanto à existência ou não de inventário e nomeação de inventariante.Postergo, por ora, a análise do pedido de citação por edital (mov. 45).Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para nova análise.Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGESJuiz de Direito