Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 5191996-76.2025.8.09.0041 Polo ativo: Gp Keel Ltda Polo passivo: Deyvid Silva Rocha Ltda SENTENÇA O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por GP Keel Ltda em face de Deyvid Silva Rocha Ltda. A decisão de mov. 05 recebeu a inicial e determinou a citação da parte ré. Citação efetivada (mov. 9). Após, o requerente pleiteou a extinção do feito por satisfação do débito (mov. 10). É o relatório. O requerente afirmou que o débito foi integralmente quitado. Assim, é o caso de extinção do feito, na forma do art. 924, II, do CPC. ANTE O EXPOSTO, extinguo a execução ajuizada por GP Keel Ltda em face de Deyvid Silva Rocha Ltda, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas nem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Estrela do Norte, datado e assinado eletronicamente. Lucas Galindo Miranda Juiz Substituto de Direito