Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
S E N T E N Ç A ELIANA ALVES DE ANDRADE propõe a presente ação em face do BANCO BRADESCO PROMOTORA, já qualificados, segundo a qual recebe benefício previdenciário do INSS sendo surpreendida com descontos de R$18,05 (dezoito reais e cinco centavos) a partir de maio/2021 de empréstimo consignado no valor de R$737,39 (setecentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) em 84 (oitenta e quatro parcelas), que alega não ter contratado, concluindo por requerer tutela que reputa de urgência para suspender os descontos, conforme demais razões de fato de direito expostos na inicial e documentos (evento 1).Após alguns atos processuais, as partes noticiaram a composição na seara extrajudicial, requerendo a homologação e extinção (evento 28).É o relatório.Decido.Sendo as partes capazes, bem como lícito o objeto, homologo o livre acordo de vontades celebrado entre as partes (evento 28), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, consequentemente, julgo EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.Silentes quanto as custas processuais, deverão as partes suportá-las pro rata (CPC, art. 90, § 2º), porém, de exigibilidade suspensa em relação à Promovente estando sob o pálio da gratuidade, a teor do disposto no art. 98, § 3º, CPC.Renunciado as partes ao prazo recursal, dê-se baixa e ARQUIVEM-SE mediante anotações de praxe.Intimem-se e cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETOJUIZ DE DIREITO
10/04/2025, 00:00