Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Itumbiara Juizado de Fazendas Públicas SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelas partes já qualificadas nos autos. Expedida ordem de pagamento (RPV/precatório), sobreveio informação do respectivo adimplemento (eventos retro). É o breve relatório. Decido. Examinando os autos, verifica-se que a obrigação perseguida foi integralmente satisfeita, com expedição, sendo a extinção do feito a medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais. Ausente o interesse recursal e não havendo outras pendências, arquivem-se com as devidas baixas. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se. Itumbiara/GO, data da assinatura. PAULO ROBERTO PALUDO JUIZ DE DIREITO (assinado eletronicamente)