Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5123339-09.2024.8.09.0012 Polo ativo: Condominio Parque Gran Imperio Polo passivo: Gessione Lopes Das Flores Valor da causa: 1.761,84 SENTENÇA Trata-se de ação de execução, na qual foi deferido o pagamento parcelado do débito, na forma do art. 916 do CPC. A parte executada efetuou o pagamento do valor correspondente a 30% da dívida, mais as seis parcelas. A parte exequente requereu a complementação do montante depositado, ao argumento de que os valores das parcelas 1 e 2 estariam desatualizados. Entretanto, não há que se falar em complementação, de modo que o parcelamento do débito deve se pautar na planilha apresentada ao executado no momento da citação. Ressaltado ainda que a Lei nº. 9.099/95 orienta-se pelos critérios principiológicos da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme previsão do art. 2º. Destarte, o pagamento integral revela que a execução atingiu o seu desiderato, devendo o processo ser extinto. Ante o exposto, declaro extinto o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Cumpra-se conforme deliberado ao final da decisão do ev. 29. Intimo a parte exequente. Cientifique-se a parte executada. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito