Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSGabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal e Registros Públicos - Execução Fiscal Processo nº.: 6003329-93.2024.8.09.0051Polo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIAPolo Passivo: GLOBAL HOSPITALAR IMPORTACAO E COMERCIO SANatureza da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pelo Município de Goiânia em face de Global Hospitalar Importação e Comércio S/A, ambos qualificados. No evento 8, o executado realizou depósito judicial com a finalidade de garantir a execução. Intimado, o Município de Goiânia manifestou discordância quanto ao montante depositado, sob o argumento de que não estão incluídos os valores correspondentes aos honorários advocatícios e custas processuais (evento 12). Pois bem. Entende-se como montante integral a importância da dívida, somada às atualizações monetárias, juros, multa de mora e demais encargos derivados do débito que sejam previstos em lei ou contrato, conforme disposição do artigo 2º, §2º, da Lei de Execuções Fiscais. O artigo 9º, inciso I, da Lei de Execuções Fiscais, determina quanto à garantia da execução que o contribuinte poderá efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária. Compreende-se, portanto, que a segurança do juízo está vinculada aos valores descritos na CDA (principal, atualizações monetárias, juros, multa de mora e demais encargos). Desse modo, a garantia da execução deverá ser ofertada conforme DUAM do Município de Goiânia, com a inclusão dos honorários advocatícios, e guia de custas processuais atualizados na data do depósito. Assim, intime-se o executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor ofertado como garantia do juízo, nos termos acima descritos. Findo o prazo sem manifestação, intime-se o Município de Goiânia para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer a medida que entender pertinente ao recebimento de seu crédito. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. André Reis LacerdaJuiz de Direito – 5ª Vara Execução Fiscal01
10/04/2025, 00:00