Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 9.311,29
Órgão julgador
Vara da Faz. Púb. Mun.,de Reg. Púb., e Amb.
Partes do Processo
MUNICIPIO DE ANAPOLIS
CNPJ
Autor
JURANDIR CAETANO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Lida
27/04/2026, 03:14
Intimação Expedida
15/04/2026, 10:02
Término da Suspensão do Processo
15/04/2026, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
26/02/2026, 17:32
Decisão -> Outras Decisões
19/02/2026, 17:08
Autos Conclusos
19/02/2026, 15:18
Intimação Lida
21/01/2026, 03:37
Ato Ordinatório
08/01/2026, 13:48
Intimação Expedida
08/01/2026, 13:48
Término da Suspensão do Processo
08/01/2026, 13:47
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
24/04/2025, 10:08
Intimação Lida
14/04/2025, 17:20
Juntada -> Petição
14/04/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal - Execução Fiscal Comarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5206694-08.2019.8.09.0006Polo Ativo: MUNICIPIO DE ANAPOLISPolo Passivo: JURANDIR CAETANO DA SILVAEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento retro e, em consequência determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano.Transcorrido o prazo, intime-se o Município de Anápolis para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, a implementação das medidas ou postular nova suspensão do processo, sob pena de extinção por abandono.Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito