Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: João Israel Alves Dos Reis NetoParte ré: Agencia Goiana De Infraestrutura E TransportesNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AUTO DE INFRAÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por João Israel Alves Dos Reis Neto em face de Agência Goiana De Infraestrutura E Transportes e Departamento Estadual De Trânsito, ambas as partes qualificadas na inicial.No mov. 19, o autor requer a desistência da ação.O Detran concordou com o pedido de desistência e a Goinfra não se manifestou (mov.26).É o relato. Decido.Nos termos do artigo 200 e parágrafo único do CPC, os atos das partes (declarações unilaterais/bilaterais de vontade), produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos, mas a desistência da ação somente após homologada.Posto isso, HOMOLOGO o pleito de desistência para que surta seus legais e jurídicos efeitos, por conseguinte julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do CPC.Com isenção de custas e sem incidência de honorários nos termos do art. 27 da lei 12.153/2009.Trânsito em julgado com a publicação, diante da ausência de interesse recursal (art. 1.000, CPC).Cientifiquem-se as partes e arquivem-se os autos.Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente)Cibelle Karoline PachecoJuíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCatalão - Juizado da Fazenda Pública EstadualGabinete da JuízaProcesso n.º: 6086070-62.2024.8.09.0029Parte
10/04/2025, 00:00