Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª Vara dos Feitos Relativos às Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais do Estado de GoiásAutos n. 5228077-91.2025.8.09.0051 DECISÃOTrata-se de pedido de revogação da prisão preventiva protocolado pela defesa técnica de VICTOR FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA, qualificado.Inicialmente, em análise a denúncia oferecida pelo órgão ministerial nos autos n. 5157248-85.2025.8.09.0051 (evento n. 35), constato que, este Juízo, na ocasião do recebimento da denúncia, revogou a prisão preventiva dos denunciados.Dessa forma, diante da modificação da situação fática, verifico que houve a perda do objeto do pedido, visto a ausência de interesse processual.Ao teor do exposto, em razão da perda do objeto da ação, deixo de deliberar acerca do pedido apresentado pela defesa técnica de VICTOR FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA.Intimem-se e, após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais, mantendo-se apenso aos autos principais.Ao Cartório para as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura digital. ALESSANDRO PEREIRA PACHECOJuiz de Direito da 2ª Vara Estadual de Repressão ao Crime Organizado e à Lavagem de Capitais do Estado de Goiás
11/04/2025, 00:00