Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Bom JesusGabinete do Juiz Fábio AmaralProcesso n°: 6109955-41.2024.8.09.0018Requerente: 54.804.856 Cledson Costa SantosRequerido: Lc Eletrica E Energia Solar LtdaNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelSENTENÇADispensado o relatório pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, passo direto à fundamentação.As partes entabularam acordo e requereram sua homologação.Como se sabe, é facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide desde que sejam capazes e o direito seja disponível, sendo que no caso em tela tais requisitos se fazem presentes.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ''b'', do Código de Processo Civil.Sentença registrada e publicada no sistema. Intimem-se. Os promovidos devem ser intimados pessoalmente e por meio do procurador que os acompanharam em audiência de conciliação. Habilite-se.Sem custas e verba honorária (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).Em razão da irrecorribilidade das sentenças homologatórias, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento caso haja o descumprimento do acordo.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito
11/04/2025, 00:00