Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAJÁ-GO Vara Criminal
DESPACHO
Processo: 5240378-45.2023.8.09.0082.
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaAutor(a): Polícia Civil Do Estado De GoiásRé(u): PAULO HENRIQUE SILVA MACHADO Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DESPACHO ACOLHO parecer ministerial do evento nº. 103.O feito comporta prosseguimento nos termos do requerimento pelo Ministério Público, em relação às custas processuais devidas pelo réu. Conforme o art. 805 e seguintes do CPP, as custas processuais, após o trânsito em julgado da ação condenatória, serão requeridas por meio de execução fiscal. Dessa forma, expeça-se o necessário para inscrição do débito na dívida ativa. Após, sem a realização de novas diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. Itajá-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5.309/2023)(Assinado Eletronicamente)
11/04/2025, 00:00