Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Goiânia 7ª Vara Criminal Protocolo nº: 5243142-29.2025.8.09.0051 DECISÃO Trata-se de ação penal em desfavor de ERNALDO SOUSA GOMES, pela suposta prática do delito previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/03. Inicialmente, considerando que, em sede de HC, foi concedida liminar para se colocar em soltura o acusado, determino que SE RETIRE a prioridade de réu preso. Em sede de resposta à acusação, a defesa suscitou ilegalidade da abordagem policial, ao argumento de que os policiais ingressaram indevidamente no domicílio do réu. A tese apresentada pela defesa, na atual etapa em que o feito se encontra, carece de corroboração. Os policiais salientaram que ingressaram no local mediante anuência do acusado. Em delegacia de polícia, o acusado não demonstrou nenhuma insurgência quanto à narrativa dos militares de que teria consentido ao ingresso à sua casa. Pelo contrário, perante a autoridade policial, confirmou a prática do crime. Verifica-se, assim, que a tese apresentada pela defesa se encontra em descompasso para com o próprio interrogatório do réu. De qualquer modo, tal tese será melhor analisada quando do advento da fase instrutória, oportunidade em que este juízo disporá de melhores substratos para enfrentá-la. Daí, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de agosto de 2025, às 16:00 horas. INTIME-SE o acusado. Requisitem-se os 3 (três) policiais militares à Corregedoria da Polícia Militar, devendo o batalhão em que estão lotados fornecer seus contatos telefônicos. ATENÇÃO: Deverá constar nos mandados e ofícios que tanto o acusado quanto as testemunhas poderão comparecer à sala passiva do Fórum Doutor Heitor Moraes Fleury, Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP nº 74884-120, 9º andar, sala 917, ou PREFERENCIALMENTE participar do ato remotamente através da plataforma Zoom Meetings, (link para acesso: https://tjgo.zoom.us/j/5213606969, o qual nos computadores pode ser acessado via Google; ou mediante o download gratuito da plataforma nas lojas de aplicativos do celular - App Store, Google Play Store e Galaxy Apps -, finalizado o download acessar “ingressar em uma reunião” e digitar o ID da reunião: 521 360 6969) consignando que eles deverão aguardar na sala de espera virtual até o administrador permitir o acesso. Caso haja alguma dúvida quanto as normas estabelecidas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre a realização do ato processual entre em contato pelo número de telefone: 3018-8204. Intimem-se o defensor e o Ministério Público. EXPEÇA-SE novo ofício ao Instituto de Criminalística, a fim de que encaminhe, em 60 (sessenta) dias, o laudo de exame de caracterização e eficiência de arma de fogo. EXPEÇA-SE, novamente, ofício à delegacia de polícia, para, no prazo de 60 (sessenta) dias, identificar, qualificar e inquirir a esposa do denunciado, sra. Levoita. Goiânia, data eletrônica. Luís Henrique Lins Galvão de Lima Juiz de Direito Fórum Cível: Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04, Sala 916 (9º andar) - Park Lozandes, Goiânia - GO, 74884-120 Telefone: (62) 3018-8204.