Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Victor Lucas da Cruz Terra PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de TrindadeJuizado Especial Cível e CriminalProcesso n°: 5279772-78.2025.8.09.0150Promovente: Elias Jose Costa, CPF/CNPJ nº 791.338.511-15 Promovido: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento, CPF/CNPJ nº 30.680.829/0001-43 DECISÃORecebo a petição inicial, porquanto presentes todos os seus requisitos.Cite-se e intime-se a parte reclamada, cientificando-a de que, não havendo acordo na audiência, será concedido prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da contestação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC.Haverá inversão do ônus da prova se ficar demonstrado a relação de consumo e/ou hipossuficiência do consumidor, conforme inc. VIII do art. 6º do CDC.Advirto o(a) reclamante que caso não compareça às audiências, ocorrerá a extinção do processo e pagamento de custas processuais (inc. I e § 2º, do art. 51 da Lei 9.099/95), bem como aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (§ 8º do art. 334 do CPC). A ausência poderá ser justificada. Aguarde-se a audiência de conciliação. LINK DA AUDIÊNCIA Informo que a sessão será realizada em sala virtual da plataforma ZOOM, cujo acesso deverá ser feito através do link abaixo, o qual direcionará o convidado ao aplicativo instalado no desktop ou celular, bastando clicar em ''Iniciar reunião'': https://tjgo.zoom.us/j/5379999393 Advertência: As partes e advogados deverão acessar o link na data e horário designados para a audiência de conciliação. Uma vez acessada a sala de reunião, todos terão acesso à audiência, devendo ficar com ÁUDIO e VÍDEO ligados. Informo que o prazo de tolerância para ingresso na audiência é de 10 (dez) minutos. Informo ainda que a parte interessada poderá, caso queira, acessar o site do programa Acordo Aqui criado pelo TJGO, a fim de solicitar outra designação de audiência de conciliação (https://acordoaqui.tjgo.jus.br/acordo-aqui/).Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRAJuíza de Direito em respondência(Decreto Judiciário nº 5.301/2023)
11/04/2025, 00:00